quarta-feira, 24 de março de 2010

EU SOU DA PAZ E Denis Mizne, diretor-executivo do Instituto Sou da Paz, Eduardo Manoel de Brito, pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da USP

EU SOU DA PAZ E Denis Mizne, diretor-executivo do Instituto Sou da Paz, Eduardo Manoel de Brito, pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da USP

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As raízes da corrupção
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 , Posted by JORNALISMO ANTENADO at 22:14
A Revista Veja ouviu cientistas políticos, filósofos, advogados e historiadores sobre "As raízes da corrupção". Levantamentos de entidades internacionais colocam o Brasil no patamar dos países com altos índices de corrupção.





1) A Impunidade é considerada a causa número um do problema.



2) Morosidade da Justiça

Investigados com nível superior, poder e dinehiro, como os políticos corruptos, conseguem contratar bons advogados que usam as brechas da lei para retardar os inquéritos. A possibilidade de chicanas é tamanha que muitas vezes o crime prescreve antes de chegar à condenação.



3) Distribuição Política de Cargos

Em regra, o chefe do Executivo loteia o governo entre os partidos para garantir maioria no Legislativo.Esses partidos usam os crgos públicos para finaciar suas campanhas, aumentar seu poder político e, principalmente, para enriquecer. Daí para os escândalos é um pulo.



4) Conivência da Sociedade

Políticos envolvidos em escândalos continuam em atividade. Lula, apesar dos escândalos, tem uma popularidade recorde. a explicação é simples: em um país com tantas carências, o eleitorado até se preocupa com a ética, mas tem uma série de preocupações mais urgentes na hora de definir seu voto.



5) Excesso de Burocracia

Os processos de compra e contratação do estado são lentos, cheios de instâncias intermediárias e com uso limitado de meios eletrônicos. Assim, funcionários públicos e políticos têm um campo farto para criar dificuldades e vender facilidades. situação ideal para a ação de quadrilhas ligadas a polítcos.





6) Caixa Dois nas Campanhas

Os escândalos recentes de corrupção tiveram parte do butim destinado ao financiamento irregular de campanhas, que são caras e mal fiscalizadas. Nos últimos anos, os poíticos passaram a usar o caixa dois com justificativa para qualquer flagrante de corrupção, em uma tentativa de reduzir a punição.



7) Ausência de Políticas Anticorrupção

Os políticos priorizam o combate à corrupção nos discursos de campanha, mas deixam o tema de lado qaundo chegam ao poder. Ou pior: passam a atacar os responsáveis pela fiscalização. Caso de Lula, que abriu uma guerra contra o Tribunal de contas da União e já ameaçou amordaçar o Ministério Público.



8) Falta de Informação

O eleitor médio brasileiro tem pouco acesso á informação de qualidade, não se interessa por política e decide o candidato, principalmente ao Legislativo, apenas às vesperas da eleição, priorizando aqueles que lhe prestam algum favor. As campanhas na TV são fracas e pouco informativas.





9) Tolerância Política

Os partidos permitem - e até incentivam - que políticos enrrolados tenham legenda para disputar eleições. Isso porque na maioria das vezes esses políticos ajudam a financiar os partidos. O congresso e o Judiciário tampouco tomam medidas para proibir a candidatura dos políticos de ficha suja.



10) Falta de Renovação

Os partidos são comandados pelos mesmos grupos há mais de uma década, cuidando dos cargos com se fossem patrimônio pessoal e dificultando o surgimento de novas lideranças. O excesso de escãndalo provoca o descrédito da atividade política, afugentando pessoas de bem da vida pública.



Fonte: Revista Veja edição 2142 ano 42 de 9 de dezembro de 2009



A corrupção é uma das pragas que assola este país e, por isso mesmo, uma das causas primeiras da violência em seus mais variados graus, escalas e matizes em nossa sociedade. O ser humano é o mais inteligente e corruptível dos animais. Ao menos sinal de poder, passa a usá-lo em benéficio próprio ao invés de pensar no bem comum. No próximo ano teremos novamente eleição e seria bom que o população se conscientizasse que as promessas serão feitas, como das outras vezes, que os políticos envolvidos em mensalões, mensalinhos e falcatruas afins, em sua maioria estarão concorrendo aos cargos públicos e está nas mãos do povo vetá-los para que não retornem ao governo. A falta de memória do povo brasileiro acaba colaborando para a manutenção desse círculo vicioso de corrupção .
O analista judiciário do TRT, Helio Estellita, disse em artigo à Revista Jus Vigilantibus: "Em todo lugar se houve dizer que o brasileiro tem memória curta, principalmente, quando se faz referência a crimes cometidos por pessoas que ocupam cargos eletivos.Ou seja, prega-se que a continuidade do acusado no comando do poder estatal seria indicativo de memória fraca.Mas, será isso mesmo que ocorre, quando o eleito ganhou o certame com base em propaganda enganosa ou quando, depois de eleito, não cumpre o prometido e, ainda assim, sai ileso? Ou será que o povo anda sendo enganado, através de instrumentos institucionais falidos ou da falta de implantação desses instrumentos?Será que a nomeação de pessoas para ocuparem cargos do Poder Judiciário, por exemplo, mediante indicação do Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, não criaria uma aproximação entre os Poderes Constituídos, com aptidão para fazer alguns tentarem tapar o sol com a peneira, deixando inconstituciolalidades permanecerem vigentes ?"
Hélio nos deixa portanto algumas reflexões, que para mim, complementam a matéria da Revista Veja (09/11), sejam aproveitando-se da memória fraca da sociedade ou da certeza da impunidade, a grande maioria dos políticos continuarão envolvendo-se em desvios de verba, licitações fantasmas e outras falcatruas.


Márcia Canêdo

FICHA LIMPA OI RESGATE PARA A MORALIDADE

Direitos Humanos

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quarta-feira, 24 de março de 2010
Ficha limpa, o resgate da moralidade
A sociedade civil, usando de prerrogativas constitucionais que prevêem a participação popular no processo legislativo, elaborou e apresentou à Câmara dos deputados projeto de lei complementar alterando os termos da lei 64/99 – que dispõe sobre casos de inelegibilidade para cargos eletivos – para que não se dê registro a aspirantes a esses cargos que denotem em sua vida pregressa a falta de compromissos implícitos no desempenho de funções e cargos que pretendem ocupar, como mandatários da Nação, no Executivo, no Legislativo e no Judiciário.

Da mesma maneira que se exige para aqueles que desejam integrar a Magistratura, o Ministério Público e toda uma série de outros e relevantes cargos públicos, reputação ilibada, esta condição não poderá ser esquecida quando se trata de candidato aos postos eletivos do Executivo e Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal.

É o que impõe o artigo 14, parágrafo 9, da Constituição Federal, “afim de proteger a probidade administrativa a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou abuso de função, cargo ou emprego na administração pública direta ou indireta”.

Diante desse dispositivo que vai na linha constitucional da ética na atividade pública, não se pode admitir que postulantes a cargos eletivos, diferentemente de outros que se submetem a concursos públicos ou a exigências específicas, como é o caso dos ministros das Cortes superiores, obtenham o registro de suas candidaturas ainda que tenham praticado atos que não aconselham a sua participação na vida pública, tenham ficha policial a descrever atos contrários à moralidade ou tenham sido denunciados pelo Ministério Público pela prática de atos danosos aos bens públicos e até mesmo condenados nas instâncias inferiores do Poder Judiciário.

A referência ao disposto no artigo 5, LVII, da Constituição, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória”, para exigir-se semelhante requisito como impediente único do registro, constitui-se num equívoco, primeiro, porque o aludido inciso LVII, do artigo 5, da Constituição, resguarda um direito fundamental, que é o direito à liberdade; em segundo lugar, porque a Constituição exige para o exercício da função pública comportamento ético, justamente, para que se alcance através da probidade do mandatário da sociedade civil, seja em quaisquer poderes da República, a maior lisura no exercício de suas atribuições.

Lamentavelmente, um projeto para corrigir os defeitos da lei 64/99 advindo da iniciativa popular, com mais de um milhão e meio de assinaturas, poderá não ter continuidade pois, não obstante ter voltado atrás em sua afirmativa anterior, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, chegou a dizer que não submeteria o projeto ao plenário, porque não havia consenso entre os parlamentares sobre a matéria.


Isso é de se esperar do atual Parlamento onde, verifica-se, não existe clima, e não existirá nunca para aprovar um projeto de lei que busca impedir a candidatura de quantos já demonstraram por sua conduta, que fazem dessa Casa um balcão de negócios. Talvez a posição anterior do presidente da Câmara dos Deputados se deva ao receio de que a postura de seus pares na votação do projeto popular venha a macular ainda mais a reputação do Legislativo brasileiro.

Os meios de comunicação estão ausentes no apoiamento de um projeto que objetiva restabelecer a moralidade na administração pública em geral, diante, ademais, da passividade dos juizes eleitorais que preferem aceitar regras que vão na contra-mão das linhas inscritas na Constituição, no que respeita à obediência aos princípios que resguardam a probidade, a ética e a moral, no trato dos assuntos do Estado.

As prisões brasileiras

Os presídios no Brasil constituem-se, por descaso na maioria das vezes, e também em conseqüência de uma política equivocada no tratamento do detento, em um gravíssimo problema a ser enfrentado e tratado mediante um plano nacional que, entretanto, não será executado sem a participação dos Estados da Federação.

Entidades internacionais, desde as privadas como é o caso da Anistia Internacional até as oficiais, como a Organização dos Estados Americanos, vêm insistindo na necessidade de uma mudança radical em nosso sistema – se é que podemos falar em sistema carcerário.

A verdade é que São Paulo, no começo do século XX, dedicou-se a construir uma penitenciária central que atendia aos reclamos da época. O Carandiru foi, durante muitos anos, uma espécie de vitrine do tratamento penitenciário. Ali não existia um depósito de presos, mas uma escola de reabilitação com oficinas profissionalizantes em várias áreas ocupacionais: marcenaria, mecânica, encadernação de livros, etc. Os diretores da Casa eram “experts” que exerciam suas funções tendo em mira o papel reeducador do diretor de uma prisão.

Havia em Ribeirão Preto uma colônia agrícola, modelo para outras que se fizessem necessária.

O tempo, entretanto, foi a pouco e pouco deteriorando o processo educativo da chamada penitenciária central até transformá-la no Carandiru da chacina de 1993.

E o sistema foi sendo, por abandono, destruído, em consequência de rebeliões ocorridas em setores do sistema, como aconteceu no equívoco da Ilha Anchieta, onde o Estado sofreu por desviar-se da meta aconselhada pelos criminalistas do passado, ao adotar o isolamento como fator de reeducação

Como nova política, construíram-se presídios no interior do Estado deixados praticamente sem fiscalização cabível pelo Ministério Público e pela Magistratura, e transformados em meros depósitos, na prática em barris de pólvora prestes a estourar. Podemos citar como exemplo as chacinas de maio de 2006 (por parte de organizações ligadas aos presidiários e pela polícia), que se esparramaram pelas ruas de várias cidades do Interior, alcançando a própria capital do Estado. Apenas medidas repressivas foram adotadas, fazendo-se ouvidos moucos às constatações e conselhos dos órgãos internacionais.

Na verdade, a questão penitenciária no Brasil não pode, sequer, encontrar equacionamento adequado, sem que se altere a estrutura do próprio Poder Judiciário, encastelado nos Palácios de Justiça e nos Fóruns centralizados das grandes cidades.

Um fato mostra a realidade de nossos presídios: os presos não fazem suas refeições em refeitórios; recebem nas celas comida de péssima qualidade e se alimentam com as mãos ou colheres improvisadas, de papel alumínio.

Isto basta para caracterizar o tratamento desumano e cruel e que são submetidos os nossos presos.